Futuros Moradores do Reserva Trancoso - MRV


Importante :: Valor de Corretagem

13/08/2012 11:11

Olá, vizinhos !!

 

Vou postar o artigo do site do Reserva Caparao pois as informações são as mesmas. Fui junto com a Duane até a AMSPA (em SP-Centro) pra falar com a advogada e ela nos explicou isso:

 

Notícia:

 

CONTRA A LEI, CONSTRUTORAS FAZEM COMPRADORES PAGAREM A COMISSÃO AO CORRETOR

Procedimento ilícito, mas comumente praticado por construtoras, é obrigar o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão corretor. É comum que as construtoras contratem imobiliárias para fazer a intermediação entre o comprador e a incorporadora, e quem acaba pagando a comissão do corretor é o comprador. "Na hora da assinatura contrato, o mutuário (comprador) não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração e acaba aceitando sem saber que é uma prática ilegal", alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
A taxa de corretagem, que varia de 5% a 6% do valor do imóvel, acaba sendo repassada ao comprador na hora da assinatura do contrato, sem nenhum esclarecimento. Aí, empolgados com a conquista do apartamento novinho e sem saber exatamente do que se trata, nós acabamos pagando: preenchendo vários cheques, por boleto, ou por depósito.
“A pessoa não pode pagar por um serviço que não foi combinado, que não foi informado anteriormente. Há muitos casos em que as construtoras cobram a corretagem do consumidor, que não sabe do que se trata. O Código de Defesa do Consumidor não permite isso”, explica o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont).
 
E tem mais: como essa taxa está fora do valor do imóvel, se por acaso você desistir da compra, a construtora não vai te devolver esse dinheiro e você vai sair lesado.
 
Mas tem gente que defende... O presidente Conselho Regional de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ), Edécio Cordeiro, defende a cobrança da taxa. Baseado na Lei 6.530 de 1978, ele alega que o corretor tem direito de receber pelos serviços prestados. “Normalmente quem paga é quem contrata o corretor. Mas se houver acordo entre as partes, não há problema. Quem compra pode pagar. É preciso estar previsto no contrato”, argumenta.
 
Mas se você não foi informado de nada, não é você que tem que pagar, certo?
 
Só pra não deixar dúvidas: se o próprio comprador por acaso resolver contratar um corretor pra ajudar a achar uma casa, aí tudo bem: quem vai ter que pagar o corretor é o comprador do imóvel. Mas, vamos combinar: ninguém faz isso.
 
Eu já paguei, e agora?
 
Bom vizinho, se você não sabia de tudo isso e já pagou, não se desespere.
 
Primeiro, saiba que você não está sozinho: o presidente da AMSPA afirma que a maioria dos compradores não sabe da ilegalidade. Segundo, guarde bem os comprovantes de pagamento e todo documento relacionado e espere mais um pouquinho.
 
Como já postei, entrarei com a solicitação de criação de uma Comissão de Representantes com o apoio jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários do Estado de São Paulo) e assim que tivermos um maior número de compradores, convocaremos uma assembléia e entraremos com um processo para ressarcimento do valor. Pra quem pagou, o valor pode chegar até ao dobro do valor pago (com multas, danos, correções monetárias e tudo mais...). 
 
Fiquem tranquilos quanto à tudo, pois pelo que a advogada (que nos passou muita segurança devido à seriedade da associação e experiência no assunto) nos deixou claro é que tudo pode ser resolvido sem maiores danos e sem processos longos e caros. Isso não atrasa a entrega do nosso imóvel e não nos prejudica junto à MRV. É um direito nosso (e um dever não cumprido pela construtora). 
 
O que acham?
Comentem !
 
 
 

 

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Data: 23/07/2013

De: Ronaldo Vilela

Assunto: Aguardando

Gostei e aprovo a iniciativa, espero receber mais noticias sobre este assunto.

Ronaldo Vilela Cruz

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