Futuros Moradores do Reserva Trancoso - MRV


Comissão de Representantes

04/04/2012 14:10

Olá, vizinhos !!

 
 
Já estamos correndo atrás para formar uma Comissão de Representantes no Reserva Trancoso. 
É um pouco demorado e burocrático, mas é vantagem pra todo lado !
 

Logo mais posto maiores informações. Vamo que vamo !!

 
Segue matéria publicada no site da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) sobre o assunto.
 

COMPRADORES PODEM ELEGER UMA COMISSÃO DE REPRESENTANTES PARA FISCALIZAR IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO

 
 
Para fiscalizar obras na planta ou em fase de construção, proprietários de imóveis estão se organizando em comissões de representantes. A AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências informa que a formação desse grupo estáprevista na lei e garante mais segurança aos futuros moradores do condomínio, por isso orienta os compradores a acompanhar o andamento da obra.
 
 
 
Sabia que organizar uma “Comissão de Representantes” é um direito previsto na “Lei do Condomínio e da Incorporação”? Pois bem, a regra está no Artigo 55 da Lei 4591/64 que informa da possibilidade dos compradores de imóveis de se reunirem para fiscalizar o andamento da obra ainda na fase de construção. A princípio, o direito pode parecer desnecessário se considerarmos as muitas ciladas que os mutuários encontram para realizar o sonho da casa própria. Mas a existência de uma comissão que monitore o andamento das obras pode evitar grandes transtornos como o atraso na entrega do imóvel, ou defeitos encontrados nas propriedades. Casos famosos, como o do Palace II no Rio de Janeiro, que resultou no desmoronamento do prédio por conta da construção inadequada e que, inclusive, causou mortes de cidadãos é lembrado até hoje.
 
Para evitar esses contratempos, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências está auxiliando os mutuários a montarem comissões para a fiscalização das obras. Segundo o presidente da entidade Marco Aurélio Luz, “a proposta é orientar os compradores do imóvel mesmo, ainda na planta, intermediando a reunião junto às construtoras e incorporadoras para que elas aceitem esta composição”.
 
Segundo Marco a “Comissão de Representantes” é um dever da própria construtora, como previsto na Lei nº 4591 de 1964. “Tão logo tenha vendido pelo menos três unidades, à vista ou a prazo, a construtora deve convidar esses pioneiros a se organizarem. Em seguida, com a vinda de novos compradores, a comissãopode ter novos membros ou haver substituição de outros”, esclarece Luz. “Mas a realidade é bem diferente, as incorporadoras deixam de informar esse direito para o adquirente do imóvel. Acredito que os responsáveis do empreendimento não querem prestar contas sobre o andamento da obra por acreditarem que pode atrapalhar seus negócios”, completa.
 
O presidente da AMSPA explica que “quando a construtora não promove a formação da comissão, qualquer adquirente do apartamento pode, e deve, tomar a iniciativa de ele mesmo fazer a convocação de uma “Assembleia Geral de Condôminos” para criar a ”Comissão de Representantes”.
 
Por sua vez, a imobiliária é obrigada, por lei, a fornecer aos futuros condôminos os nomes e endereços dos que já estão participando do empreendimento. Na recusa da desta prática, os donos dos imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu Estado que tomará as providências para a imobiliária fornecer os nomes e endereços. “A “Comissão de Representantes” por ter respaldo jurídico, as suas decisões devem ser definidas em assembleia geral tal como acontece quando o condomínio já está instalado”, defende Marco.
 
Para melhor orientar as comissões, a AMSPA vai contar com uma equipe que acompanhará o desenvolvimento da construção, o que inclui a qualidade do material que está sendo utilizado na obra; o cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre outros procedimentos. “Nós oferecemos uma equipe de engenheiros para dialogar com os profissionais das construtoras. Assim, realizamos um trabalho em conjunto para orientar, posteriormente, o comprador do imóvel”, acrescenta.
 
Vale ressaltar que todo o processo de monitoramento é incentivado pela AMSPA, Marco diz que o processo não implica em um confronto com as construtoras ou quaisquer agentes envolvidos na construção da obra. “Além da fiscalização, buscamos sempre colaborar com a construtora na solução de eventual problema que possa surgir sem sua culpa, mantendo todos os compradores informados. Nossa proposta é por em prática o monitoramento para após possamos apresentar um relatório aos futuros condôminos como forma de garantir total segurança ao comprar seu imóvelclarece.conjunto para orientar, posteriormente, o comprador do im”.
 
Para organizar a "Comissão de Representantes", o mutuário precisa apresentar documentações como o número de matrícula do imóvel e obter certidão de ônus reais da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à situação do imóvel em questão. Para orientar sobre a documentação necessária, checar a situação do imóvel e de seus proprietários, a AMSPA, recomenda que os mutuários não paguem o imóvel à vista se não tem conhecimento de como a construção será feita. “Se o proprietário comprar pelo modo de parcelamentos e, no decorrer da obra, observar algo errado, ele ainda pode recorrer a Justiça e retirar parte do dinheiro já pago pelo imóvel” conclui Luz.
 
 
 
Fonte: AMSPA

 

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